CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 175
Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:

I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II - os direitos dos usuários;

III - política tarifária;

IV - a obrigação de manter serviço adequado.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Concessão de Serviços Públicos: Uma Visão do Artigo 175 da Constituição Federal

O artigo 175 da Constituição Federal estabelece as bases jurídicas para a concessão e permissão de serviços públicos no Brasil. Ele define quem pode realizar essas atividades e quais os requisitos essenciais para que elas ocorram.

Em sua essência, o artigo garante que a iniciativa privada pode participar da prestação de serviços públicos. No entanto, essa participação não é livre e irrestrita. A Constituição determina que a lei específica deverá disciplinar a matéria, ou seja, haverá uma legislação própria que detalhará como esses contratos serão firmados, fiscalizados e quais serão os direitos e deveres de cada parte.

O cerne do artigo 175 reside na ideia de que a prestação de serviços públicos, mesmo quando delegada à iniciativa privada, continua sendo uma responsabilidade do Estado. Por isso, a lei mencionada deverá estabelecer os requisitos e as condições para que as empresas privadas possam atuar nesses setores. Esses requisitos visam assegurar a eficiência, a continuidade e a qualidade do serviço oferecido à população.

Em suma, o artigo 175 da Constituição Federal:

  • Autoriza a participação da iniciativa privada na prestação de serviços públicos.
  • Determina que essa delegação ocorrerá por meio de concessão e permissão.
  • Exige a existência de lei específica para regulamentar essas atividades.
  • Estabelece que a referida lei deverá definir os requisitos e condições para a participação privada, visando o bom funcionamento e o interesse público.